POL TICA DE INVESTIMENTO DO T XI A REO E DAS AERONAVES N O TRIPULADAS NOS TRANSPORTES NA CAPITAL DA NUSANTARA DA REP BLICA DA INDON SIAResumoO objetivo da reda o deste artigo analisar a regulamenta o da opera o de naves a reas n o tripuladas (drones) e de t xi a reo nos transportes no territ rio do Estado da Indon sia e na cidade capital Nusantara. Este artigo foi compilado usando um m todo de escrita de lei normativa que examina fontes de literatura que usam uma abordagem para os problemas utilizados em termos da lei aplic vel na Indon sia relacionada com a opera o de navios a reos n o tripulados (drones) em territ rio indon sio. Os resultados da discuss o mostram que os regulamentos emitidos pelo governo s o muito importantes para apoiar a seguran a de voo na rea a rea da Indon sia. O Regulamento (CE) n. 37 de 2020 relativo opera o de aeronaves n o tripuladas no espa o a reo indon sio serviu de enquadramento legal para a opera o de aeronaves n o tripuladas e este regulamento utilizado como diretriz relacionada com as limita es do voo de ve culos a reos n o tripulados (drones) no espa o a reo indon sio.