O presente artigo tem como objetivo analisar a pondera o entre direitos constitucionalmente assegurados - liberdade de imprensa e os direitos da personalidade -, luz de valores constitucionais e da responsabilidade civil. A Constitui o Federal assegura a liberdade de comunica o social (art.220, 1 ), bem como garante a todos a liberdade de pensamento, a livre manifesta o deste pensamento e o acesso a informa o. No entanto, o texto constitucional protege, igualmente, os direitos da personalidade - direito reputa o, honra e imagem, os quais, frequentemente, s o violados em decorr ncia do exerc cio da atividade jornal stica. Contudo, a solu o para este conflito n o est na nega o de quaisquer desses direitos, mas na pondera o e equil brio na aplica o dos mesmos, fazendo com que estes convivam de forma harmoniosa, sendo respeitados os princ pios constitucionais. Para chegar a essa conclus o o procedimento metodol gico a ser utilizado no presente trabalho envolve a pesquisa de lei, doutrina e jurisprud ncia.