A externaliza o de postos de trabalho para empresas de servi os aborda uma tem tica que n o s foi tratada em in meras obras liter rias, mas tamb m levou o Supremo Tribunal do Trabalho alem o a rever v rias vezes decis es anteriores nas ltimas d cadas. O cerne desta tem tica s o as normas do 613a do C digo Civil Alem o (BGB), que regulam as consequ ncias jur dicas de uma transfer ncia de empresa. O 613a do BGB obriga o adquirente de uma empresa a assumir as rela es laborais existentes como novo empregador. Isso pode resultar em consequ ncias obrigat rias a longo prazo, tanto para o vendedor como para o adquirente da empresa. No entanto, tamb m existem possibilidades de contornar essas consequ ncias e alterar as condi es de trabalho dos trabalhadores transferidos por meio de uma transfer ncia de empresa em benef cio do empregador, a fim de atingir objetivos econ micos. Portanto, este trabalho n o se limita a abordar os aspectos jur dicos da externaliza o de postos de trabalho, mas tamb m aponta as raz es econ micas que motivam essa externaliza o.