Esta colet nea se prop e a reunir alguns textos relacionados com a Fun o de Estado SEGURAN A P BLICA, mais precisamente enfocando a atividade de POL CIA JUDICI RIA que, a rigor de prescri o constitucional (art. 144, 4 ), tem o seu monop lio pela Pol cia do cidad o - a POL CIA CIVIL. Foram eles produzidos em momentos diversos. Toda vez que o notici rio da m dia pautava o seu mister, de forma expressa ou velada, com ataques institui o respons vel pela dire o das investiga es e apura o das infra es penais, respondiam-se os malfeitos. Copiando os outros francos atiradores, a "imprensa investigativa" criou toda uma cultura que, quando impulsionada por motivos pessoais menos nobres, d demonstra es de ignorar o princ pio maior que deve permear a not cia: a verdade e n o a vers o e nela assegurar o direito de resposta. Talvez, por uma leitura desatenta da Carta Republicana, n o apenas daquele que estava momentaneamente dirigente de rg o de Execu o de atividades de seguran a p blica, como tamb m de profissionais da pr pria imprensa e de quem ocupava cargo ou fun o p blica eletiva - cargo pol tico - o gerenciamento dessa Fun o de Estado e esta, nunca esteve em harmonia com os princ pios constitucionais. Agora, ainda para maior pesar de todos n s, continua-se a trilhar caminhos tortuosos, como se desejassem poupar os malfeitos dos "homens dos punhos e colarinhos brancos", verdadeiras gar as dos nossos p ntanos, todas com belas plumagens brancas e p s enterrados na lama da podrid o da nossa cultura pol tica, de responderem na justi a pelos seus feitos. As presentes "opini es", quase na sua totalidade, foram encaminhadas, por fax ou email, coluna Carta dos Leitores de prestigioso jornal, mas pouqu ssimas mereceram publica o, inobstante a atualidade e import ncia da "OUTRA OPINI O". Para que n o se perdessem os escritos e as mensagens neles contidas, foram agrupados, finalizando sua publica o at que, por conterem reflex es significativas sobre Pol cia Judici ria Brasileira, pudessem merecer a necess ria cr tica construtiva e, com isso, se aperfei oar a fun o essencial administra o da justi a criminal e possibilitar a efetiva intera o de quantos participam dessa fun o de estado. Ser o edi es experimentais, que se espera, com participa o efetiva daqueles que tiverem acesso aos poucos exemplares liberados para o saud vel contradit rio que se pretende despretensiosamente estabelecer, aperfei o -las o mais r pido poss vel. Rio de Janeiro, dezembro de 2013. Alberto Calvano - Delegado de Pol cia RJ (aposentado)